Vigiar e Punir
Somos vítimas de um “vigiar e punir” constantes: punir será então como um aspecto do direito que tem o soberano de guerrear seus inimigos
Há uma frase de Michel Foucault que diz: “É preciso ser um herói para enfrentar a moral da sua época”.
“Contestar é preciso”. E como a filosofia é a alma das coisas, começo daqui minha explanação sobre o medo, que se insere no eterno controle social do binômio vigiar/punir.
O que é medo?
Do ponto de vista filosófico?
Perturbação angustiosa causada pela presença ou perspectiva de uma situação em que se arrisca a segurança presente ou futura, é uma das principais manifestações da emoção.
Já a psicologia e a biologia explicam o medo como sendo adaptação evolutiva.
Até mesmo o hormônio adrenalina surge no sangue hominídeo para aplacar o medo durante a escalada do gênero Homo na Terra.
A adrenalina controla os batimentos cardíacos junto à noradrenalina, protegendo o tecido cardíaco.
E se ambas substâncias não existissem, ao nos depararmos com o cronograma abaixo, com certeza morreríamos de um ataque cardíaco, facilmente. Já que a corrida para “caçar o mamute” nos coloca (até hoje) ofegantes: no cenário desleal da luta de classes.
19/06 (segunda-feira): atos descentralizados e assembleias locais para estudar as tabelas do Dieese (núcleos e regionais)20/06 (terça-feira): reunião do Comando de Greve às 14h; logo após, às 18, reunião do Conselho Deliberativo;21/06 (quarta-feira): assembleia geral na Quadra da São Clemente (indicativo), às 13h, seguida de ato público.
Tal documento acima se refere ao movimento da greve dos professores do RJ, que estão sendo vituperados por injustiças, e que decidiram dar continuidade a greve que dura já perdura há um mês. A classe está sendo humilhada, desrespeitada, vigiada e punida pelo governo do Rio.
“Vigiar e tentar punir”, também foi o que a ala da direita do parlamento ousou fazer com o professor da UNB, José Geraldo, no palco da CPI do MST, nesta semana; guardadas as devidas proporções.
Somos vítimas de um “vigiar e punir” constantes: “punir será então como um aspecto do direito que tem o soberano de guerrear seus inimigos: castigar provém desse direito de espada, desse poder absoluto de vida ou de morte de que trata o direito romano ao se referir ao merum imperium, direito em virtude do qual o príncipe faz executar sua lei ordenando a punição do crime.
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